A carta de correção como o nome já diz, é um documento fiscal utilizado
para corrigir erros em notas fiscais que foram Autorizadas pela SEFAZ
Antes de emitir uma carta de correção, primeiro deve-se verificar
quais erros podem ser corrigidos utilizando ela
"O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
Caso a nota não se enquadre nessas regras, você também pode optar por Cancelar a nota.
Para emitir uma carta de correção, primeiro devemos localizar a nota para qual emitiremos
a carta.
Para isto, devemos ir para a área de NF-e, onde se encontra todas as notas autorizadas
e canceladas.
Identifique e entre na nota que será utilizada para carta de correção.
Você irá se deparar com um botão verde escrito "Carta de correção".
Clique nele
Será redirecionado a uma tela onde deverá informar no campo "Correção" por texto,
o que deve ser corrigido na nota fiscal.
Ao finalizar, clique em Salvar que sua carta será emitida para SEFAZ.