Caixa: Onde se conclui uma venda, efetivamente será realizado a baixa do produto em estoque e o faturamento da mercadoria. Também é onde o cupom/nota fiscal será gerado e enviado para SEFAZ. | |||||||||
Carta de correção: Após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer alterações, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. Caso seja identificado irregularidades na sua emissão, a empresa poderá realizar o cancelamento da mesma desde que não tenha havido circulação de mercadorias. É possível também emitir uma nota fiscal eletrônica complementar ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso, ou então corrigir os erros em campos específicos da NF-e, por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A carta de correção não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida. Ela funcionará, assim como a Carta de Correção em papel, como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções relativas à nota referenciada. Não existe um modelo ou padrão de texto definido, sendo o texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres, devendo ser descrito de forma objetiva e clara a correção que deverá ser considerada. O único objetivo desse documento é corrigir algumas informações da NF-e. Veja também: carta de correção | |||||||||
Colaborador: como sinônimo de funcionário ou empregado, a palavra colaborador possui uma dimensão mais participativa. | |||||||||
Centro de custo: São unidades dentro de uma organização e geralmente são projetos ou departamentos de uma empresa. O centro de custo é uma maneira de separar uma empresa em vários setores, cada um deles com uma parcela de responsabilidades operacionais, financeiras e econômicas. Todos os centros de custos juntos representam a empresa inteira, mas cada um possui independência quando comparado com o outro. | |||||||||
Certificado Digital: São feitos especialmente para a empresa que precisa assinar as notas fiscais eletrônicas de forma segura e com validade jurídica. Tem a flexibilidade de ser emitido para alguém diferente do representante legal na Receita Federal (RFB), como o responsável pela emissão das notas. É um dos pilares do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que incentiva os contribuintes a trocarem as notas fiscais pelas eletrônicas e facilita a comunicação com órgãos fiscalizadores e administrações tributárias (Receita Federal, Secretaria da Fazenda – Sefaz Estadual etc). O certificado digital utilizado pelo Pluggar ERP é o modelo A1 | |||||||||
CEST: Código Especificador da Substituição Tributária — produtos identificados com esse código em suas notas fiscais eletrônicas estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS. O CEST tem como objetivo tornar mais fácil a identificação e padronizar a cobrança do imposto em todo o território nacional. | |||||||||
CFOP: é o Código Fiscal de Operações e de Prestações, e ele é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. Basicamente, este código define se uma nota fiscal recolhe ou não impostos, o movimento de estoque e financeiro. Resumidamente, o código CFOP possui dois critérios, eles estão distribuídos pelo tipo da nota fiscal (entrada ou saída) e para qual região o produto, por exemplo, foi vendido. Para entender melhor os critérios, veja a tabela abaixo:
Dúvidas: Consulte sua contabilidade. Veja mais sobre CFOP | |||||||||
COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social — tributo que incide sobre o faturamento das empresas e que é destinado para financiar a seguridade social. | |||||||||
cEAN: (abrev: código EAN ou GTIN) é o código do produto faturado na nota fiscal, ou seja, é o código que engloba outros produtos na mesma nota. Exemplo: o cEAN é o identificador do pacote que está sendo vendido enquanto o cEANTrib corresponde ao identificador dos itens dentro do pacote. Detalhe: quando o produto descrito na nota for igual à unidade tributável do produto (cEANtrib) o código enviado nos dois campos será o mesmo. | |||||||||
cEANTrib: (abrev: código EAN ou GTIN Tributável) é o código de barras do produto tributado, ele é quem vale para identificar as unidades de vendas do varejo. Além disso, por ser utilizado para produto tributável ele é que usado para calcular o ICMS de Substituição Tributária | |||||||||
Comissão por Colaborador: comissão sobre vendas e serviços prestados de um colaborador. | |||||||||
CNAB: Centro Nacional de Automação Bancária, é um padrão de comunicação entre os sistemas de gestão e os bancos, baseado em troca de arquivos, que serve para fazer a baixa automática no sistema dos boletos pagos pelos seus clientes, sem necessidade de digitar um a um. Esse padrão foi estabelecido pela FEBRABAN | |||||||||
CSOSN - Código de Situação Tributária para o Simples Nacional: Indica qual a situação tributária que será utilizada através do Simples Nacional para apuração dos impostos. Faz “parceria” com o CFOP do produto. | |||||||||
Condição de Pagamento: Forma de pagamento em que a empresa irá efetuar os pagamentos ex: Dinheiro, Cartão, Boleto, Cheque...
| |||||||||
Condição de Recebimento: Forma de pagamento em que a sua empresa irá aceitar os pagamentos que serão recebidos. ex: Dinheiro, Cartão, Boleto, Cheque, Crediário...
| |||||||||
Conta bancária: Infomações e tipo de conta no banco já cadastrado anteriormente. | |||||||||
Contas à pagar: Despesas relacionadas a empresa. | |||||||||
Contribuinte: Esta indica que o destinatário da NF-e é contribuinte do ICMS e com isso, espera-se que uma inscrição estadual seja informada. Você não conseguirá autorizar uma NF-e com indicador da IE como contribuinte sem informar a inscrição estadual. | |||||||||
Cotação: indicação dos preços correntes de mercadorias. É empregado para avaliar a melhor proposta de oferta entre diferentes fornecedores de mercadorias. Veja mais sobre: cotações
|