Rejeição

480 - Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) informado para o Emitente for diferente do Código do Município cadastrado na mesma UF para esse mesmo Emitente, será retornado a rejeição "480 - Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e por emitente cadastrado na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, porém foi informado o Município de Canoas nos dados do emitente. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 480.


Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Para identificar o Município onde encontra-se cadastrado o emitente da NF-e, pode-se realizar consulta no site do SINTEGRA nos links úteis,  utilizando a IE ou CNPJ, ou na Receita Federal  utilizando o CNPJ. Identificado o Município de cadastro do emitente, basta confirmar o código correspondente ao mesmo e informar na NF-e. Para confirmar o código, consulte no site do IBGE, no endereço a seguir:

http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm

Ou consulte na tabela abaixo:

 

No exemplo, o município de cadastro do emitente é Porto Alegre, que possui o código "4314902".

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar

 

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=