Rejeição

481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado for divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".

Os códigos de regime tributário são:

  • 1 = Simples Nacional;
  • 3 = Regime Normal.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e por emitente sob Regime Tributário Normal (CRT = 3) e foi informado na NF-e que o mesmo encontra-se sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 481.

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se informar o Regime Tributário vigente na Sefaz para o emitente do documento. Para saber qual o Regime Tributário da sua empresa, siga o passo-a-passo no artigo dos Links úteis: Como consultar o Regime Tributário de uma empresa? 


Informado o Regime Tributário do emissor da NF-e de acordo com a vigência na Sefaz, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar.

 

Referência