Rejeição

482 - Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) do Destinatário informado no endereço deste na emissão da NF-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Destinatário, será retornado a rejeição "482 - Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e para destinatário com endereço cadastrado na Cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, porém na emissão da NF-e foi informado o Código do Município de Sapiranga, também no Rio Grande do Sul.


Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se consulta o CNPJ ou IE do destinatário no SINTEGRA   ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes e confirmar qual Cidade consta no Cadastro do Contribuinte, em seguida, sabendo o nome do Município do Destinatário, basta consultar no site do IBGE, no endereço a seguir:

 

Identificado o Código do Município do Destinatário, basta corrigir a informação no cadastro desde, dentro do seu Pluggar. No exemplo, a cidade de cadastro do destinatário é Porto Alegre, que tem o Código igual a "4314902".

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar.

 

Referência