Rejeição
482 - Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) do Destinatário informado no endereço deste na emissão da NF-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Destinatário, será retornado a rejeição "482 - Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e para destinatário com endereço cadastrado na Cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, porém na emissão da NF-e foi informado o Código do Município de Sapiranga, também no Rio Grande do Sul.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se consulta o CNPJ ou IE do destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes e confirmar qual Cidade consta no Cadastro do Contribuinte, em seguida, sabendo o nome do Município do Destinatário, basta consultar no site do IBGE, no endereço a seguir:
- http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm ou pesquisar na tabela abaixo:
Identificado o Código do Município do Destinatário, basta corrigir a informação no cadastro desde, dentro do seu Pluggar. No exemplo, a cidade de cadastro do destinatário é Porto Alegre, que tem o Código igual a "4314902".
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=