Rejeição

494 - Chave de Acesso inexistente

 

Causa

Quando for emitido um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção, que exige uma NF-e autorizada e a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informado no Evento não existir no Banco de Dados da Sefaz, será retornado a rejeição "494 - Chave de Acesso inexistente".

Geralmente, esse problema ocorre nas seguintes situações:

  • NF-es emitidas em Contingência;
  • Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a Chave de Acesso;
  • Falha no processamento do Evento pela Sefaz;
  • NF-e aguardando autorização da Sefaz;

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

 

Como Resolver

Deve-se primeiro confirmar se a NF-e já existe autorizada na Sefaz Estadual de Origem. Para isso consulte a Chave de Acesso da NF-e no Portal Estadual. Se a NF-e já existir autorizada nesse ambiente, basta reenviar o Evento para processamento a partir do seu Pluggar Caso a consulta não esteja disponível ou ainda não tenha sido autorizada a NF-e, aguarde por alguns minutos e tente novamente. Se a Sefaz do seu Estado estiver indisponível ou intermitente, é necessário aguardar até que ela volte a sua disponibilidade normal. Se o documento foi emitido em Contingência SVC, espere até que a Servidor Virtual de Contingência compartilhe a NF-e com a Sefaz Estadual.

 

Referência