Rejeição
508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Indicador de IE do Destinatário (indIEDest) igual a "9 - Não contribuinte do ICMS" e CST do ICMS diferente da relação abaixo será retornado a rejeição "508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte":
- 00 - Tributada integralmente;
- 20 - Com redução da Base de Cálculo;
- 40 - Isenta;
- 41 - Não tributada;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária,
Exceções a regra:
- A regra de validação 508 não se aplica para NF-es de entrada (tpNF = 0);
- A regra de validação acima não se aplica, para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Anexo XIII.06), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949.
- A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
- A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- A regra de validação não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001);
- A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento);
- A regra de validação acima não se aplica, para o CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest = 1) de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);
- A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest = 1).
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com CST de ICMS igual a "51 - Diferimento" para Destinatário Não Contribuinte de ICMS (indIEDest = 9). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 508.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte (indIEDest = 9) e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes .
Se após a verificação do cadastro do destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.
No exemplo, consideramos que o Destinatário é Contribuinte e mantivemos as informações dos impostos.
Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v 1.80) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=