Rejeição

529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário (Campo: dest / indIEDest - ID: E16a) como "- Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e o CST (ID: N12) do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS", será retornado a rejeição "529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".

 

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 529 não se aplica para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
  2. A regra de validação 529 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
  3. A critério da UF, a regra de validação 529 não se aplica para CST = 51 (Diferimento) em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e para Destinatário indicado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest = 2) e com CST "50 - Suspensão na cobrança do ICMS". 

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário com identificado como "Contribuinte do ICMS" (indIEDest = 1). Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual, mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário. 

 

Nesse caso, para a tributação com CST de ICMS igual a 50 ou 51 não pode-se informar o Destinatário como "Não Contribuinte" (indIEDest = 9), pois para esse tipo de Destinatário é exigido que o CST de ICMS seja igual a 00, 20, 40, 41 ou 60.

Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.

 

Referência