Rejeição
534 - Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST - ID: W06) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vST - ID: N23) de cada item, será retornado a rejeição "534 - Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens".
O cálculo do Total do Valor do Substituto Tributário da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item:
vST [Item 1] (ID: N23)
vST [Item 2] (ID: N23)
vST [Item n] (ID: N23)
____________________________
vST [Total] (ID: W06)
Exemplo :
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Substituto Tributário calculado em R$ 2,04 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de R$ 4,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 4,08, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 534.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
É possível realizar o download de um XML para análise, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, para reprocessar uma NF-e / NFC-e . Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:
vST [Item 1] (ID: N23) = 2,04
vST [Item 2] (ID: N23) = 2,04
vST [Item n] (ID: N23) = xxx.xx
______________________________________
vST [Total] (ID: W06) = 2,04 + 2,04
vST [Total] (ID: W06) = 4,08
Após ter corrigido o Valor Total do Substituto Tributário, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.
É recomendável entrar em contato com o suporte do Sistema ERP para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=