Rejeição
535 - Total do Frete difere do somatório dos itens
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Frete da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vFrete - ID: W08) diferente do somatório do Valor do Frete (Campo: det / prod / vFrete - ID: I15) de cada item, será retornado a rejeição "535 - Total do Frete difere do somatório dos itens".
O cálculo do Total do Valor do Frete da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Frete de cada item:
vFrete [Item 1] (ID: I15)
vFrete [Item 2] (ID: I15)
vFrete [Item n] (ID: I15)
______________________________
vFrete [Total] (ID: W08)
Exemplo :
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Frete calculado em R$ 14,99 e foi informado no Total do Frete o valor de R$ 30,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 29,98, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 535.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Frete de cada item e corrigir o Valor do Frete informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
É possível realizar o download de um XML para análise, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, para reprocessar uma NF-e / NFC-e . Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:
vFrete [Item 1] (ID: I15) = 14,99
vFrete [Item 2] (ID: I15) = 14,99
vFrete [Item n] (ID: I15) = xxx.xx
___________________________________________
vFrete [Total] (ID: W08) = 14,99 + 14,99
vFrete [Total] (ID: W08) = 29,98
Após ter corrigido o Valor Total do Frete, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.
É recomendável entrar em contato com o suporte do Sistema ERP para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=