Rejeição
538 - Total do IPI difere do somatório dos itens
Causa
Quando for emitida uma NF-e com o Total do IPI da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vIPI - ID: W12) diferente do somatório do valor do IPI (ID: O14) de cada item, será retornado a rejeição "538 - Total do IPI difere do somatório dos itens".
O cálculo do Total do IPI é feito a partir do somatório do valor do IPI de cada item:
vIPI (Item 1)
vIPI (Item 2)
vIPI (Item n)
____________________
vIPI (Total)
Exemplo :
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o IPI calculado em R$ 144,67 e foi informado no Total do IPI o valor de R$ 290,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 289,34, a NF-e será rejeitada pelo motivo 538.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do IPI de cada item e corrigir o Valor do IPI informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
É possível realizar o download de um XML para análise, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, para reprocessar uma NF-e. Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:
vIPI (Item 1) = 144.67
vIPI (Item 2) = 144.67
vIPI (Item n) = xxx.xx
___________________________
vIPI = 144.67 + 144.67
vIPI (Total) = 289.34
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=