Rejeição

538 - Total do IPI difere do somatório dos itens

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e com o Total do IPI da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vIPI - ID: W12) diferente do somatório do valor do IPI (ID: O14) de cada item, será retornado a rejeição "538 - Total do IPI difere do somatório dos itens".

O cálculo do Total do IPI é feito a partir do somatório do valor do IPI de cada item:

   vIPI (Item 1) 
   vIPI (Item 2) 
   vIPI (Item n) 
____________________ 
    vIPI (Total)

 

Exemplo :

Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o IPI calculado em R$ 144,67 e foi informado no Total do IPI o valor de R$ 290,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 289,34, a NF-e será rejeitada pelo motivo 538.


Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do IPI de cada item e corrigir o Valor do IPI informado nos Totais da NF-e.

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

É possível realizar o download de um XML para análise, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, para reprocessar uma NF-e. Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.


No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:

   vIPI (Item 1)  = 144.67 
   vIPI (Item 2)  = 144.67 
   vIPI (Item n)  = xxx.xx 
___________________________ 
vIPI = 144.67 + 144.67 
  vIPI (Total) = 289.34

Referência