Rejeição

564 - Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o Total dos Produtos e Serviços (Campo: total / ICMSTot / vProd - ID: W07) informado no Grupo de Totais da NF-e, for diferente do somatório dos itens (Campo: det / prod / vProd - ID: I11) que fazem parte do cálculo, será retornado a rejeição "564 - Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens".

Como saber se o item faz parte do somatório do Total dos Produtos e Serviços?

O campo indTot (ID: I17b) indica se o produto compõe ou não o somatório do Total:

  • 0 = Valor do item (vProd) não compõe o valor total da NF-e;
  • 1 = Valor do item (vProd) compõe o valor total da NF-e (vProd).

 

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Produto de R$ 199,99 reais, mas no Grupo de Totais da NF-e, foi informado o valor de R$ 400,00 reais. Como o somatório correto é R$ 399,98 reais, pois os dois itens compõe o somatório Total dos Produtos e Serviços, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 564.


Veja regra de validação da Sefaz:


 

Como Resolver

Utilizando o mesmo exemplo dado, vamos realizar o cálculo, considerando os itens que possuem o campo indTot = '1':

vProd [Total] = vProd [item 1] + vProd [item 2]

vProd [Total] = 199.99 + 199.99

vProd [Total] = 399.98

 

O mesmo cálculo é válido para qualquer quantidade de itens que haja na NF-e / NFC-e. Feito o cálculo, corrija nos Totais da NF-e o campo correspondente ao somatório (vProd).

 

Agora,  basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.

 

Referência