Rejeição

569 - Data de entrada em contingência muito atrasada

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Entrada em Contingência (dhCont) com atraso maior que 30 dias da Data de Emissão (dhEmi) será retornado a rejeição "569 - Data de entrada em contingência muito atrasada".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e em Contingência EPEC, com Data/Hora de Entrada em Contingência igual à 2016-08-10 10:00:00-03:00 e Data de Emissão igual à 2016-09-19 10:00:00-03:00. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 569.


Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Há duas maneiras de corrigir essa rejeição:

1 - Alterar a Data/Hora de Entrada em Contingência e informar Data e Hora que seja menor que 30 dias de atraso em relação a Data e Hora de Emissão;

 

2 - Alterar a Data/Hora de Emissão, informando Data e Hora de Emissão menor para que a diferença em relação a Data de entrada em Contingência seja menor que 30 dias. Porém deve-se atentar ao atraso máximo permitido na Sefaz do seu Estado para a Data e Hora de Emissão da NF-e em relação a Data e Hora atual.


Feita a correção, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Pluggar.

 

Referência