Rejeição
610 - Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Total da Nota Fiscal (Campo: total / ICMSTot / vNF - ID: W16) o valor informado for diferente do somatório dos campos que fazem parte do Total da NF-e, será retornado a rejeição "610 - Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF".
O cálculo do Total da NF-e é feito a partir do somatório dos campos abaixo:
vProd (ID: W07)
vDesc (ID: W10)
vICMSDeson (ID: W04a)
vST (ID: W06)
vFrete (ID: W08)
vSeg (ID: W09)
vOutro (ID: W15)
vII (ID: W11)
vIPI (ID: W12)
vServ (ID: W18)
______________________________ Total do vNF (ID: W16)
No caso de faturamento direto de veículos novos não é incluído no somatório o campo vST (ID: W06).
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com dois itens, mas apenas o valor do produto do segundo item faz parte do Total da NF-e e cada produto tem valor de R$ 200,00 (duzentos reais). O frete foi calculado em R$ 60,00 (sessenta reais) e o desconto em R$ 20,00 (vinte reais). O Sistema ERP ao realizar o cálculo do Valor Total da NF-e, considerou que os dois itens faziam parte do total da NF-e e informou o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Sendo o valor correto nessa situação de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 610.
O campo indTot (ID: I17b) indica se o valor do item entra no somatório do Total da NF-e. Quando o campo estiver preenchido com o valor "0", indicará que o valor do item NÃO faz parte do somatório, se o campo for preenchido com o valor "1", indicará que o valor do item FAZ parte do somatório do Total da NF-e. Essa indicação é válida apenas para o campo vProd (ID: I04), se houver Desconto ou Frete para o Produto, esses valores serão INCLUÍDOS no somatório do Total da NF-e.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar e recalcular o somatório dos campos que compõe o Valor Total da NF-e (vNF), levando em consideração o campo indTot, que indica se o valor do item compõe o valor Total da NF-e, atentando-se também as exceções.
É possível realizar o download de um XML para análise, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análisej, para reprocessar uma NF-e. Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:
vProd (ID: W07) = 200.00
vDesc (ID: W10) = 20.00
vICMSDeson (ID: W04a) = 0.00
vST (ID: W06) = 0.00
vFrete (ID: W08) = 60.00
vSeg (ID: W09) = 0.00
vOutro (ID: W15) = 0.00
vII (ID: W11) = 0.00
vIPI (ID: W12) = 0.00
vServ (ID: W18) = 0.00
______________________________
Total do vNF = 200.00 - 20.00 + 60.00 Total do vNF (ID: W16) = 240.00
No somatório da NF-e, haverá um tolerância para mais ou para menos de R$ 0,50 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Após recalcular o o valor Total da NF-e / NFC-e, basta reenviá-la para processamento.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=