Rejeição

663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados 

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição "663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados":

  • Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
    • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
    • tpNF = Tipo da NF-e.

  • Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
    • 1 =  Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    • 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
    • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

  • Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
    • 00 = Tributada integralmente;
    • 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
    • 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 90 = Tributação ICMS: Outros.

  • Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);

  • Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).

 

Exceções a regra:

  1. Para as NF-es com data de emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação 663 não se aplica para destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9);

  2. A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4);

  3. A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04);

  4. A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2);

  5. Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as  operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte);

  6.  A regra de validação 663 não se aplica para NF-es Complementares (finNFe = 2) quando:
    • a NF-e Complementar referencia uma NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2013;
    • a NF-e Complementar referencia uma NF (modelo 1) com data de emissão anterior a 1301 (AAMM = Ano/Mês);

  7. Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004);

  8.  A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123).

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e de Venda, ou seja, de Saída (tpNF = 1) e de Destino para outro Estado, caracterizando uma Operação Interestadual (idDest = 2), para uma mercadoria de origem "1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6", com CST de ICMS igual a "00 - Tributada integralmente" e com alíquota do ICMS igual a "18.00%" (dezoito por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 663.


Veja regra de validação da Sefaz e as exceções a serem consideradas:

 

Como Resolver

Deve-se informar a alíquota do ICMS da NF-e igual ou inferior a 4.00% (quatro por cento), de acordo com a legislação vigente em seu Estado, recalcular o Valor do ICMS para a nova alíquota informada para o(s) produto(s) e corrigir o valor do ICMS nos Totais da NF-e.

 

Corrigido a alíquota do ICMS, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

 

Referência