Rejeição
663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Causa
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição "663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados":
- Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e.
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
- 00 = Tributada integralmente;
- 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
- 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 90 = Tributação ICMS: Outros.
- Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);
- Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).
Exceções a regra:
- Para as NF-es com data de emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação 663 não se aplica para destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9);
- A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4);
- A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04);
- A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2);
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte);
- A regra de validação 663 não se aplica para NF-es Complementares (finNFe = 2) quando:
- a NF-e Complementar referencia uma NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2013;
- a NF-e Complementar referencia uma NF (modelo 1) com data de emissão anterior a 1301 (AAMM = Ano/Mês);
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004);
- A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123).
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e de Venda, ou seja, de Saída (tpNF = 1) e de Destino para outro Estado, caracterizando uma Operação Interestadual (idDest = 2), para uma mercadoria de origem "1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6", com CST de ICMS igual a "00 - Tributada integralmente" e com alíquota do ICMS igual a "18.00%" (dezoito por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 663.
Veja regra de validação da Sefaz e as exceções a serem consideradas:
Como Resolver
Deve-se informar a alíquota do ICMS da NF-e igual ou inferior a 4.00% (quatro por cento), de acordo com a legislação vigente em seu Estado, recalcular o Valor do ICMS para a nova alíquota informada para o(s) produto(s) e corrigir o valor do ICMS nos Totais da NF-e.
Corrigido a alíquota do ICMS, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Nota Técnica 2013/005 (v. 1.90) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pLuHNFf7xvE=