Rejeição
683 - Chave de Acesso referenciada com Número inválido
Causa
Há duas validações para a Rejeição "683 - Chave de Acesso referenciada com Número inválido". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NF-e e no Grupo de Documentos Fiscais referenciados, a Chave de Acesso da NF-e referenciada estiver com os dígitos correspondentes ao seu número preenchidos apenas com zeros, será retornado a rejeição "683 - Chave de Acesso referenciada com Número inválido".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e e no Grupo de Documentos Fiscais referenciados foi informado uma Chave de Acesso de outra NF-e e o número do Documento, que faz parte da composição da Chave de Acesso foi preenchido apenas com zeros (Número da NF-e = 0).
Segunda situação:
Quando for emitida uma NF-e e no Grupo de Documentos Fiscais referenciados, a Chave de Acesso do CT-e referenciado estiver com os dígitos correspondentes ao seu número preenchidos apenas com zeros, será retornado a rejeição "683 - Chave de Acesso referenciada com Número inválido".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e e no Grupo de Documentos Fiscais referenciados foi informado uma Chave de Acesso de um CT-e e o número do Documento, que faz parte da composição da Chave de Acesso foi preenchido apenas com zeros (Número do CT-e = 0). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 683.
Observação:
Os espaços adicionados na Chave de Acesso dos exemplos acima foi apenas para uma melhor visualização da parte correspondente a Numeração da NF-e/CT-e referenciada. Esses espaços torna o documento inválido e não devem ser informados.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar a Chave de Acesso do Documento Fiscal Referenciado, NF-e ou CT-e, e corrigi-la. O usuário pode ter digitado a Chave de Acesso errado, onde, nesse caso, a numeração foi preenchido apenas com zeros.
Para saber mais sobre a composição da Chave de Acesso, acesse o Links úteis.
Corrigido a Chave de Acesso referenciada, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=