Rejeição

693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição "693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual":

  • Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
    • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
    • tpNF = Tipo da NF-e;
    • finNFe = Finalidade da NF-e;
  • Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
    • 1 =  Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    • 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
    • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
  • Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
  • Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.

 

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 693, para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9);

  2. A regra de validação 693 não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2);

  3. A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05);

  4. A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123);

  5. A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);

  6. A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e de venda por um emitente localizado no Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (Região Sul) para um destinatário localizado na Bahia, na cidade de Salvador (Região Nordeste), caracterizando uma Operação Interestadual de Saída (idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1) , com ICMS 00 de origem "5 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%" e valor da alíquota de 16% (dezesseis por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 693, pois a alíquota interestadual para essa operação com origem no Estado do Rio Grande do Sul com destino para o Estado da Bahia é de 7.00%.


Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se verificar as Alíquotas Internas e Interestaduais do ICMS adotadas por seu Estado e alterá-la no ICMS do item comercializado, além de recalcular os valores do ICMS. A seguir segue tabela com relação de todas as alíquotas de acordo com a Origem e Destino. 


No Exemplo, a operação tem origem no Rio Grande do Sul com destino para a Bahia. Se olharmos a tabela, vemos que a alíquota nessa operação interestadual é de 7.00% (sete por cento). 

Feita a correção da alíquota do ICMS, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar

 

Referência