Rejeição

697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

 

Causa

Há duas validações para a Rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:

Primeira situação:

Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual 4.00% (quatro por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL a:

  • - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.

 

Segunda situação:

Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual a 7.00% (sete por cento) ou 12.00% (doze por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL a:

  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; ou
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; ou
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; ou
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. será retornado a rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto".

 

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 697 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

 

Veja regras de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Nas duas situações, para a correção, será considerado que as Alíquotas Interestaduais (pICMSInter) foram informadas corretamente, logo será corrigido a origem da mercadoria.

 

Primeira situação:

Para a alíquota informada de 4.00% (quatro por cento), a origem da mercadoria deve ser sempre: 1, 2, 3 ou 8. Para corrigir, no exemplo, foi informado a origem "3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%". Outra correção necessária nesse exemplo, por se tratar de uma operação interestadual com mercadoria de origem estrangeira, o Grupo de ICMS (Normal) deve ter Alíquota (pICMS) de 4.00% (quatro por cento). 

 

Segunda situação:

Para a alíquota informada de 7.00% (sete por cento) ou 12.00% (doze por cento), a origem da mercadoria deve ser sempre: 0, 4, 5, 6 ou 7. Para corrigir, no exemplo, foi informado a origem "4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes".

Feita as correções das Alíquotas e Origens de Mercadoria, basta reenviar a NF-e para processamento.

 

Referência