Rejeição
699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão
Causa
Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição "699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão".
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
Exceções a regra:
- A regra de validação 699 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e, com Ano de Emissão em 2016 e com Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual a 60.00% (sessenta por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 699, pois em 2016 o percentual de partilha deve ser de 40.00% (quarenta por cento).
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual ao previsto para cada Ano de Emissão.
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
No exemplo, o percentual correto é de 40.00% (quarenta por cento). Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
12345678910 | < ICMSUFDest > < vBCUFDest >1000.00</ vBCUFDest > < pFCPUFDest >2.00</ pFCPUFDest > < pICMSUFDest >17.00</ pICMSUFDest > < pICMSInter >7.00</ pICMSInter > < pICMSInterPart >40.00</ pICMSInterPart > < vFCPUFDest >20.00</ vFCPUFDest > < vICMSUFDest >40.00</ vICMSUFDest > < vICMSUFRemet >60.00</ vICMSUFRemet > </ ICMSUFDest > |
- No TXT-SP:
NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|
Ao trocar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart), deve-se recalcular os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.
Uma questão que têm gerado duvidas é: Qual percentual devo informar em uma NF-e de Devolução emitida em Ano diferente da NF-e referenciada?
Para essa situação, em sua NF-e de Devolução, você deve informar o mesmo percentual da NF-e que está sendo referenciada. Por exemplo:
Se você emitiu uma NF-e para Venda de Mercadoria em 2016, com Percentual de Partilha igual a 40% e em 2017 você precisa emitir uma NF-e de Devolução, o percentual que irá informar do ICMS de Partilha deve ser igual ao Percentual informado na NF-e d e 2016, ou seja, os mesmos 40%.
Feita as correções, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.93) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=phxUuPH/Dxk=