Rejeição

699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição "699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão".

Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:

  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.


Exceções a regra:

  1. A regra de validação 699 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e, com Ano de Emissão em 2016 e com Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual a 60.00% (sessenta por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 699, pois em 2016 o percentual de partilha deve ser de 40.00% (quarenta por cento).

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se informar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual ao previsto para cada Ano de Emissão.

  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.

No exemplo, o percentual correto é de 40.00% (quarenta por cento). Veja a seguir o exemplo corrigido:

  • No XML: 
12345678910<          ICMSUFDest          >              <          vBCUFDest          >1000.00</          vBCUFDest          >              <          pFCPUFDest          >2.00</          pFCPUFDest          >              <          pICMSUFDest          >17.00</          pICMSUFDest          >              <          pICMSInter          >7.00</          pICMSInter          >              <          pICMSInterPart          >40.00</          pICMSInterPart          >              <          vFCPUFDest          >20.00</          vFCPUFDest          >              <          vICMSUFDest          >40.00</          vICMSUFDest          >              <          vICMSUFRemet          >60.00</          vICMSUFRemet          ></          ICMSUFDest          >

 

  • No TXT-SP:

NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|

 

Ao trocar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart), deve-se recalcular os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.

 

Uma questão que têm gerado duvidas é: Qual percentual devo informar em uma NF-e de Devolução emitida em Ano diferente da NF-e referenciada?

Para essa situação, em sua NF-e de Devolução, você deve informar o mesmo percentual da NF-e que está sendo referenciada. Por exemplo:

Se você emitiu uma NF-e para Venda de Mercadoria em 2016, com Percentual de Partilha igual a 40% e em 2017 você precisa emitir uma NF-e de Devolução, o percentual que irá informar do ICMS de Partilha deve ser igual ao Percentual informado na NF-e d e 2016, ou seja, os mesmos 40%.

 

Feita as correções, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar

 

Referência