Rejeição
701 - Não informado Nota Fiscal referenciada
Causa
A rejeição 701 pode ocorrer em duas situações. A primeira quando o CFOP for de Lançamento relativo a Cupom Fiscal e a Segunda quando o CFOP for de Exportação Indireta. Veja a seguir essas situações:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NF-e com CFOP igual a 5.929 ou 6.929, e não for referenciado o ECF emitido (refECF), será retornado a rejeição "701 - Não informado Nota Fiscal referenciada (Lançamento relativo a Cupom Fiscal)".
Descrição dos CFOP's:
- 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
- 6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com CFOP 5.929 e sem os dados do ECF no Grupo de Documentos Fiscais Referenciados (refECF). Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 701.
Segunda situação:
Quando for emitida uma NF-e com CFOP igual à 3.503 ou 7.501, e não for referenciada a NF-e (refNFe) recebida com fim específico de exportação, será retornado a rejeição "701 - Não informado Nota Fiscal referenciada (CFOP de Exportação Indireta)".
Descrição dos CFOP's:
- 3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação;
- 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com CFOP 7.501, com o Grupo de Exportação Indireta (exportInd) e sem a chave de acesso da NF-e recebida para exportação informada no Grupo de Documento Fiscal Referenciado (refNFe). Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 701.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Veja a seguir, como corrigir esse problema nas duas situações:
Primeira situação:
Deve-se informar os dados relativos ao ECF emitido no Grupo de Documentos Fiscais Referenciados.
Segunda situação:
Deve-se informar a chave de acesso da NF-e recebida para exportação, preenchida do Grupo de Exportação Indireta, no Grupo de Documentos Fiscais Referenciados.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4