Rejeição
704 - NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
Causa
Quando a Data-Hora de emissão da NFC-e possuir um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz, será retornado a rejeição "704 - NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada".
Exceções a regra:
- A critério da UF, a regra de validação 704 pode ocorrer para qualquer tipo de Emissão;
- A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência (tpEmis = 4 ou 9). A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar cStat = ”150 - Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.
Exemplo hipotético:
No exato momento que a data-hora no servidor da Sefaz é 10/06/2015 18:09:05, o contribuinte tenta emitir um documento cuja data-hora de emissão é 10/06/2015 18:01:05. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 704.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar para a data-hora de emissão da NFC-e, horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que é de 5 minutos.
Na maioria dos Sistemas, a data-hora de emissão é preenchido de acordo com o horário do servidor (computador) onde encontra-se instalado, logo é recomendável, que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo.
Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=