Rejeição
708 - NFC-e não pode referenciar documento fiscal
Causa
Quando for informado um Documento Fiscal referenciado em uma NFC-e que está sendo emitida, será retornado a rejeição "708 - NFC-e não pode referenciar documento fiscal".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e o grupo de Documentos Fiscais referenciados (Campo: NFref - ID: BA01) foi preenchido com uma NF-e (Campo: refNFe - ID: BA02). Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 708.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não é permitido usar o Grupo de Referência a outros Documentos Fiscais em uma NFC-e. Para realizar essa referência, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Um caso muito comum, é o contribuinte emitir uma NFC-e, para acobertar uma operação de Devolução de Mercadoria, mudando a Finalidade da Emissão e referenciado a NFC-e emitida anteriormente para a venda. Nesse caso, você deve emitir uma NF-e, com as características de Operação de Devolução de Mercadoria e referenciar a NFC-e.
Para autorizar a NFC-e, deve-se remover o(s) Documento(s) Fiscal(is) referenciado(s) (NF-e, NFC-e, CF-e, NF, NFP, CT-e ou ECF).
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e a partir do seu Pluggar
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=