Rejeição
722 - CFOP de Transporte Inexistente
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o CFOP do Grupo de Retenção do ICMS de Transporte (retTransp) não existir ou não puder ser utilizado para o fim de retenção do ICMS de transporte, conforme a tabela de Apoio publicada no Portal da NF-e ( Tabela CFOP, indTransp = 0 ).
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com o CFOP de retenção do ICMS de transporte igual a "5.358". Como esse CFOP informado não existe na tabela, a NF-e será rejeitada pelo motivo "722 - CFOP de Transporte Inexistente".
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar os CFOP's permitidos para o Grupo de Retenção do ICMS de Transporte e alterar o CFOP que informou por um válido e que se adeque a sua Operação. Veja a seguir os CFOP's permitidos para esse Grupo:
Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML: O campo <CFOP> foi alterado de 5358 para 5351
- No TXT-SP:
X11|120.62|120.62|12.0000|0.00|5351|1500800|
Observação: A escolha do CFOP 5351 foi apenas representativo.
Corrigido o CFOP do Grupo de Retenção do ICMS de Transporte, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=