Rejeição

761 - Código de Produto ANP inexistente 

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e para Operação com Combustíveis e for informado Código do Produto da ANP (cProdANP) que não existe na Tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos ( SIMP ), será retornado a rejeição "761 - Código de Produto ANP inexistente".

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e para venda de " GASOLINA C COMUM"  e foi informado do Código do Produto ANP igual a " 320102000 ". Como o código informado inexiste na Tabela divulgada pelo SIMP, a NF-e será rejeitada pelo motivo 761.

Veja regra de validação da Sefaz:



Como Resolver

Deve-se consultar a Tabela com os Códigos dos Produtos ANP divulgados pela Sefaz e SIMP e identificar Código que existente na mesma referente ao produto que está sendo comercializado.

A Sefaz divulgou em seu Portal Nacional tabela com a relação de códigos existentes, porém não possui a descrição dos produtos para cada código. Para ter acesso a essa tabela, acesse o endereço a seguir para baixá-la:   

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2Cm8MVJiCVc=

Para ter acesso a tabela do SIMP, acesse  o endereço:       http://www.anp.gov.br/SITE/EXTRAS/SITE_SIMP/tabela-codigos.asp


Visando facilitar para o contribuinte, geramos uma tabela resumida.

Corrigido o Código ANP, basta reenviar a NF-e para processamento.

 

Referência