Rejeição
771 - Informado idEstrangeiro em operação interestadual
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Indicador de Destino da Operação igual a 2 - "Interestadual" e for informado o campo <idEstrangeiro> como identificador do Destinatário será retornado a rejeição "771 - Informado idEstrangeiro em operação interestadual".
Exceção a regra:
- A regra 771 não se aplica para o CFOP igual a 6.667 - "Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF diferente da que ocorrer o consumo".
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
A Sefaz pode não permitir que seja emitida uma NF-e de Operação Interestadual e com Identificador de Destinatário Estrangeiro informado. Uma sugestão de correção seria Identificar o Destinatário da NF-e por um CPF ou CNPJ, porém se o Consumidor for um Estrangeiro, ele provavelmente não terá esse Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica. Caso essa rejeição ocorra, e não seja possível Identificar o Destinatário da NF-e com um CPF ou CNPJ, recomendo que entre em contato com a Sefaz do seu Estado para uma melhor orientação.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=