Rejeição

772 - Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e de Saída (tpNF = 1) ou de Entrada (tpNF = 0) para acobertar uma Operação Interestadual (idDest = 2), com a UF do Destinatário igual a UF do Emitente e o CNPJ do Destinatário diferente do CNPJ do Emitente, será retornado a rejeição "772 - Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem".

 

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 772, não se aplica se informada UF de Consumo diferente da UF do emitente;

  2. A regra de validação 772, não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente e não informada UF do local de retirada;

  3. A regra de validação 772 não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário e não informada UF do local de entrega;

  4. A regra de validação 772 não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada diferentes entre si.


Veja a regra de validação da Sefaz:




 Como Resolver

Não somente o campo idDest, mas também o CFOP, indica o destino da mercadoria (se é Estadual, Interestadual ou Exterior). Considerando apenas os campos da NF-e, envolvidos diretamente com a Rejeição 772, há duas possíveis situações para ocorrer esse problema:

Primeira situação:

O Identificador de local de destino da operação (idDest) foi informado incorreto, pois a Operação não é Interestadual. Nesse caso, ela também não poderia ser com o Exterior, pois os dados do Destinatário tem endereço em território nacional. Seria necessário alterar o idDest de 2 para 1, indicando a operação como Estadual.


Segunda situação:

Os Dados do Destinatário foram informados incorretamente. Nesse caso, seria necessário alterar os Dados do Endereço do Destinatário, indicando precisamente o Estado (UF) do mesmo.

Considerando essa situação, veja o exemplo corrigido.: Obs.: Foram usados dados fictícios para o endereço do Destinatário.


Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar

 

Referência