Rejeição

773 - Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e de Saída (tpNF = 1) ou de Entrada (tpNF = 0) de Operação Estadual (idDest = 1), sendo essa Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0) e a UF do Destinatário for diferente da UF do Emitente, será retornado a rejeição "773 - Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem".

 

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 773, não se aplica, se a tag UFCons foi informada com a mesma UF do emitente;

  2. A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de entrega igual à UF do emitente e não informada UF do local de retirada;

  3. A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de retirada igual à UF do destinatário e não informada UF do local de entrega;

  4. A regra de validação 773 não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada iguais entre si.


Veja a regra de validação da Sefaz:


 



Como Resolver

Esse problema pode ocorrer por dois motivos:

1 - Os Dados do Destinatário podem estar incorretos; E nesse caso, não seria apenas a UF, mas sim todo o Endereço.

2 - O Destino da Operação (Estadual, Interestadual ou Exterior) pode estar incorreto.

 

Primeira situação:

Se sua Operação é Estadual (Interna), então apenas os Dados do Destinatário estão incorretos. Nesse caso, você deve corrigir o Endereço do Destinatário. Sempre em uma Operação Estadual com Consumidor Normal (indFinal = 0), a UF do Destinatário deve ser igual a UF do Emitente. No exemplo o Emitente é do Estado do Rio Grande do Sul (RS). 


Segunda Situação:

Se sua Operação é Interestadual (idDest = 2), muito provavelmente os Dados do Destinatário estarão corretos. Você precisará fazer duas alterações nesse caso:

1. Alterar o campo idDest de 1 para 2;

2. Alterar o CFOP de todos os Produtos. No caso de Operação Interestadual, o CFOP deve obrigatoriamente iniciar com o dígito 6 (seis).


Referência