Rejeição
773 - Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
Causa
Quando for emitida uma NF-e de Saída (tpNF = 1) ou de Entrada (tpNF = 0) de Operação Estadual (idDest = 1), sendo essa Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0) e a UF do Destinatário for diferente da UF do Emitente, será retornado a rejeição "773 - Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem".
Exceções a regra:
- A regra de validação 773, não se aplica, se a tag UFCons foi informada com a mesma UF do emitente;
- A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de entrega igual à UF do emitente e não informada UF do local de retirada;
- A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de retirada igual à UF do destinatário e não informada UF do local de entrega;
- A regra de validação 773 não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada iguais entre si.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Esse problema pode ocorrer por dois motivos:
1 - Os Dados do Destinatário podem estar incorretos; E nesse caso, não seria apenas a UF, mas sim todo o Endereço.
2 - O Destino da Operação (Estadual, Interestadual ou Exterior) pode estar incorreto.
Primeira situação:
Se sua Operação é Estadual (Interna), então apenas os Dados do Destinatário estão incorretos. Nesse caso, você deve corrigir o Endereço do Destinatário. Sempre em uma Operação Estadual com Consumidor Normal (indFinal = 0), a UF do Destinatário deve ser igual a UF do Emitente. No exemplo o Emitente é do Estado do Rio Grande do Sul (RS).
Segunda Situação:
Se sua Operação é Interestadual (idDest = 2), muito provavelmente os Dados do Destinatário estarão corretos. Você precisará fazer duas alterações nesse caso:
1. Alterar o campo idDest de 1 para 2;
2. Alterar o CFOP de todos os Produtos. No caso de Operação Interestadual, o CFOP deve obrigatoriamente iniciar com o dígito 6 (seis).
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.92) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NsUO1kqBl/k=