Rejeição

778 - Informado NCM inexistente

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, será retornado a rejeição "778 - Informado NCM inexistente".

 

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 778 não se aplica, em produção, para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016;

  2. Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Anexo X.02).


Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e com NCM  94038000. Como o código NCM informado não é existe na Tabela de Códigos do NCM, a NF-e será rejeitada pelo motivo 778.

  • No XML: O campo associado a essa validação é o: <NCM>, dentro do Grupo <prod>
Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se consultar a tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC para confirmar a existência do Código NCM informado. Se identificado o código, recomendo entrar em contato com a Sefaz, pois pode tratar-se de um problema no Ambiente Autorizador da NF-e. Na maioria dos casos, assim com a rejeição informa, realmente não existe o código informado e nesse caso, é necessário identificar outro código NCM, existente, previsto e que melhor se enquadra na sua Operação. Para realizar consulta e verificar todos os Códigos NCM disponíveis, acesse o endereço a seguir, que possui os códigos agrupados por categoria:

 

Feita a correção, pode-se reenviar a NF-e a partir do seu Pluggar


Mudanças no NCM

No dia 20 de Julho de 2016, foi divulgada mudança em alguns Códigos de NCM, que foram substituídos por novos, mais específicos, melhorando assim a classificação das mercadorias e produtos comercializados. Veja tabela a seguir com as mudanças para o NCM a partir dessa data:

 

 

 

 

Referência