Rejeição
793 - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino (vFCPUFDest) informado no(s) produto(s) FOR diferente da multiplicação entre a Base de Cálculo da UF de Destino (vBCUFDest) e o Percentual do Fundo de Combate a Pobreza na UF de Destino (pFCPUFDest), será retornado a rejeição "793 - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado".
O cálculo do Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino (vFCPUFDest) para cada produto é feito a partir da multiplicação dos campos abaixo:
vBCUFDest pFCPUFDest vFCPUFDest
Exceção a regra:
- A regra de validação 793 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se recalcular o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino (vFCPUFDest) e informar resultado que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).
Realizando o cálculo:
vBCUFDest pFCPUFDest vFCPUFDest
1000.00 1.89% 18.90
Feita a correção do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino (vFCPUFDest), basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.60) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=