Rejeição
799 - Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens
Causa
Quando for emitida uma NF-e e nos Totais do documento o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest) FOR apresentado valor que difere somatório do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSUFDest / vICMSUFDest) de cada item, será retornado a rejeição "799 - Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens".
O cálculo do Total do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest) é feito a partir do somatório dos campos abaixo:
vICMSUFDest (Item 1)
vICMSUFDest (Item 2)
vICMSUFDest (Item n)
vICMSUFDest (Total
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se realizar a soma do vICMSUFDest de cada item, e informar resultado dessa soma nos Totais da NF-e que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).
Realizando o cálculo:
vICMSUFDest = 39.99 (item 1)
vICMSUFDest = 39.99 (item 2)
vICMSUFDest = 79.98 (total)
Feita a correção dos Totais vICMSUFDest, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.60) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=