Rejeição

872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas

 Atenção

A regra de validação E16a-35 foi unificada com E16a-30 para melhor aproveitamento dos Códigos utilizados para identificar as Regras de Validação. A Rejeição 872, foi unificada com a Rejeição 805. Essa alteração foi feita pela NT 2015/03 (1.91)

  

Causa

Quando for emitida uma NF-e de Operação Interna / Estadual (idDest = 1), com Destinatário informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest = 2), em Estado (UF) que não permite esse tipo de situação, será retornado a rejeição "872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas".

 

Veja a regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Se a Sefaz do seu Estado (UF) não permite Destinatários identificados como Contribuinte Isento nas Operações Internas, você deve obrigatoriamente, informar o Destinatário como Contribuinte (indIEDest = 1) ou como Não Contribuinte (indIEDest = 9). Na correção do exemplo, considerarei que o Destinatário é Contribuinte de ICMS. Veja a seguir o exemplo corrigido:

 

Referência