Rejeição
872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas
AtençãoA regra de validação E16a-35 foi unificada com E16a-30 para melhor aproveitamento dos Códigos utilizados para identificar as Regras de Validação. A Rejeição 872, foi unificada com a Rejeição 805. Essa alteração foi feita pela NT 2015/03 (1.91)
Causa
Quando for emitida uma NF-e de Operação Interna / Estadual (idDest = 1), com Destinatário informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest = 2), em Estado (UF) que não permite esse tipo de situação, será retornado a rejeição "872 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas".
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Se a Sefaz do seu Estado (UF) não permite Destinatários identificados como Contribuinte Isento nas Operações Internas, você deve obrigatoriamente, informar o Destinatário como Contribuinte (indIEDest = 1) ou como Não Contribuinte (indIEDest = 9). Na correção do exemplo, considerarei que o Destinatário é Contribuinte de ICMS. Veja a seguir o exemplo corrigido:
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.90) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pLuHNFf7xvE=