Você já enfrentou dúvidas na hora de emitir aquela NF-e a não contribuinte? Esse é um assunto que deixa muitos empreendedores e profissionais da contabilidade inseguros. Principalmente em empresas que estão habituadas a venderem para outras organizações que são contribuintes.

Será que o procedimento para emitir uma NF-e a não contribuinte é igual à emissão para contribuintes? Quais são as diferenças que você precisa observar no momento do preenchimento? E como você pode se certificar de que todas as informações estão mesmo corretas?

Observar todas as exigências legais para fazer o preenchimento correto das notas fiscais pode poupar uma grande dor de cabeça para a sua empresa. Já imaginou ter que lidar com as consequências de uma NF-e com os dados equivocados, que podem incluir processos de ratificação, cancelamento ou, até mesmo, a aplicação de penalidades?


Neste artigo veremos como emitir NF-e a não contribuinte sem problemas. Confira.


Quais são os casos de não contribuintes?

Um não contribuinte nada mais é do que uma pessoa (física ou jurídica) que compra o seu produto e não tem a obrigação de recolher o ICMS. Um ótimo exemplo disso é uma empresa prestadora de serviço, que não possui Inscrição Estadual e está desobrigada de contribuir com o ICMS.

Além disso, qualquer venda feita a um consumidor final – que compra o seu produto para consumo próprio – também entra no grupo de operações com não contribuintes. Como regra geral, não são contribuintes as pessoas físicas e as empresas que não possuem Inscrição Estadual.


Como emitir a NF-e a não contribuinte?

Como você deve imaginar, a venda de um produto para alguém não contribuinte do ICMS demanda cuidados diferenciados no momento de emitir a nota fiscal. Afinal, é preciso se certificar de que essa informação seja transmitida ao poder público para manter um registro atualizado sobre as operações.

Mas quais são as principais particularidades na emissão da NF-e a não contribuinte? É o que veremos a seguir.


Preenchimento da NF-e

Para fazer a emissão da nota fiscal para não contribuinte será necessário informar diversos dados usuais no preenchimento do documento. Veremos a seguir quais são os principais deles – com destaque para os dados específicos para não contribuintes.

  • Dados básicos da NF-e: tipo de documento, data de emissão, forma de pagamento, dados do emitente e do destinatário, entre outras informações.
  • Consumidor final: se a venda é feita para um consumidor final, existe um campo que deve ser marcado.
  • Tipo de contribuinte: 9 – não contribuinte
  • Dados do produto
  • CFOP (código fiscal de operações e prestações):
    • vendas para dentro do Estado: 5102 – Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros;
    • vendas para outros Estados: 6108 – Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros.
  • Tributos:
    • valor total de tributos;
    • para empresas optantes pelo Simples Nacional, CSOSN – Situação Tributária: 102 – Venda para não contribuinte do ICMS;
    • para empresas optantes por outros regimes tributários, CST – Código de Substituição Tributária.


Partilha do ICMS

Em operações de venda para não contribuintes localizados em outro estado, é necessário fazer o recolhimento do DIFAL (diferencial de alíquota). Nesses casos, o imposto é calculado com base na diferença entre a alíquota interna e a interestadual e é partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

  • Para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem.
  • A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.