O ICMS é um imposto que ainda gera dúvida em muitas pessoas devido à sua alta complexidade. Entender detalhadamente o seu funcionamento é essencial para quem trabalha cotidianamente com esse tributo.

Um aspecto em sua apuração que não deve passar despercebido é a forma correta de cálculo quando há substituição tributária. E será sobre ela que trataremos neste artigo.

Você sabe o que é Substituição Tributária?

A substituição tributária ocorre quando a legislação obriga o recolhimento do imposto por outro indivíduo que não o contribuinte natural. Ou seja, uma terceira pessoa.

Esse regime está instituído na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, § 7, que traz a seguinte redação:

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”


Informações importantes sobre o ICMS Substituição Tributária e forma de cálculo

O preenchimento da sua NF-e deve levar em consideração a classificação correta de todos produtos envolvidos na operação. Esse é um dos procedimentos mais importantes pois é a partir dele que verificaremos se na operação será necessário o cálculo do ICMS Substituição Tributária.

Perceba que cada estado possui uma classificação própria, dessa maneira, é fundamental que você conheça a legislação sobre o assunto do local onde sua empresa está domiciliada.

Exemplo que ilustra essa situação é o Estado da Bahia, que traz no anexo I do seu Regulamento de ICMS, a relação de itens que estão sob o regime, e a respectiva MVA ou orientação quanto ao uso da pauta fiscal para realização do cálculo.

Também é necessário que a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto esteja feita de maneira correta. Agir de outra forma pode fazer com que o cálculo do seu imposto seja realizado da maneira errada.

Nesse aspecto, havendo dúvidas mesmo depois de consultado profissional contábil competente, a empresa deverá abrir uma consulta formal na Secretaria da Fazenda do seu estado para ser informada sobre o enquadramento adequado do item. Também deve guardar o parecer emitido, pois é um documento que pode ser necessário em futuras fiscalizações.


Você sabe quais os CSTs, CFOPs e CSOSN?


O CST é a sigla para “Código de Situação Tributária” e foi implantado para que o fisco localize, com mais facilidade, a origem da mercadoria e o regime de tributação dos itens envolvidos em uma operação.

Deverá ser composto por uma sequência de três números. O primeiro determina a origem da mercadoria e o segundo o regime de tributação que incide sobre ela.

Abaixo seguem informações sobre os códigos de origem da mercadoria:

  • 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5.
  • 1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6.
  • 2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07.
  • 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%.
  • 6 – Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
  • 7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX


Ao preencher seu documento fiscal cada produto deverá conter o CST próprio e os mais usados em NF-e de Substituição Tributária são os seguintes:


Códigos

Descrições

10

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

30

Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária


O COSN é a sigla para “Código de Situação da Operação no Simples Nacional” e deve ser utilizado por empresas enquadradas no Simples Nacional. Confira os principais códigos:


Códigos

Descrições

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.


CFOP é a sigla para “Código Fiscal da Operação” e identifica que tipo de operação a nota fiscal ou o procedimento se refere como, por exemplo, vendas; compra de insumos, produtos de uso e consumo, para o ativo imobilizado ou para comercialização; remessas para concerto ou entre filiais, dentre outras.

Alguns dos CFOPs mais usados em operações que envolvem o ICMS Substituição Tributária são os seguintes:


Operações dentro do estado

Operações entre estados

Descrições

1.401

2.401

Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

1.403

2.403

Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

5.405

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

5.402

6.402

Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.


É essencial que todas essas informações sejam informadas corretamente no seu documento fiscal.

 

 

Particularidades do cálculo do ICMS Substituição Tributária

O ICMS Substituição Tributária encerra a fase de tributação. Uma vez recolhido o imposto, nas próximas operações o contribuinte não precisará realizar o cálculo e pagamento do tributo. Exceto em casos como quando se adquire produtos de outros estados cuja MVA (Margem de Valor Agregado) é inferior a presente no estado de destino, situação em que a diferença deverá ser recolhida.

Trabalhar com o ICMS Substituição Tributária exige muito cuidado e atenção, pois são muitos detalhes envolvidos nas operações e cálculos e a maioria dos procedimentos devem ser realizados por produto.


Contar com a ajuda de um sistema de automação de qualidade é fundamental para quem deseja agilizar processos, se livrar do retrabalho e problemas futuros com a fiscalização.


Um bom software lhe ajudará a emitir suas notas com mais rapidez e ajudará no rendimento de toda a sua equipe. Os sistemas da Pluggar Software, disponibilizam a emissão de sua nota fiscal já com o cálculo do ICMS Substituição Tributária.


Um bom relacionamento com o seu contador também é uma dica que deve ser levada a sério por todo gestor que busca o sucesso da sua empresa.


Entre em contato conosco  agora mesmo e saiba como dar mais agilidade e segurança aos processos da sua empresa!