O ICMS é um imposto que ainda gera dúvida em muitas pessoas devido à sua alta complexidade. Entender detalhadamente o seu funcionamento é essencial para quem trabalha cotidianamente com esse tributo.
Um aspecto em sua apuração que não deve passar despercebido é a forma correta de cálculo quando há substituição tributária. E será sobre ela que trataremos neste artigo.
Você sabe o que é Substituição Tributária?
A substituição tributária ocorre quando a legislação obriga o recolhimento do imposto por outro indivíduo que não o contribuinte natural. Ou seja, uma terceira pessoa.
Esse regime está instituído na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, § 7, que traz a seguinte redação:
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”
Informações importantes sobre o ICMS Substituição Tributária e forma de cálculo
O preenchimento da sua NF-e deve levar em consideração a classificação correta de todos produtos envolvidos na operação. Esse é um dos procedimentos mais importantes pois é a partir dele que verificaremos se na operação será necessário o cálculo do ICMS Substituição Tributária.
Perceba que cada estado possui uma classificação própria, dessa maneira, é fundamental que você conheça a legislação sobre o assunto do local onde sua empresa está domiciliada.
Exemplo que ilustra essa situação é o Estado da Bahia, que traz no anexo I do seu Regulamento de ICMS, a relação de itens que estão sob o regime, e a respectiva MVA ou orientação quanto ao uso da pauta fiscal para realização do cálculo.
Também é necessário que a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto esteja feita de maneira correta. Agir de outra forma pode fazer com que o cálculo do seu imposto seja realizado da maneira errada.
Nesse aspecto, havendo dúvidas mesmo depois de consultado profissional contábil competente, a empresa deverá abrir uma consulta formal na Secretaria da Fazenda do seu estado para ser informada sobre o enquadramento adequado do item. Também deve guardar o parecer emitido, pois é um documento que pode ser necessário em futuras fiscalizações.
Você sabe quais os CSTs, CFOPs e CSOSN?
O CST é a sigla para “Código de Situação Tributária” e foi implantado para que o fisco localize, com mais facilidade, a origem da mercadoria e o regime de tributação dos itens envolvidos em uma operação.
Deverá ser composto por uma sequência de três números. O primeiro determina a origem da mercadoria e o segundo o regime de tributação que incide sobre ela.
Abaixo seguem informações sobre os códigos de origem da mercadoria:
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5.
- 1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6.
- 2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07.
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%.
- 6 – Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
- 7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
Ao preencher seu documento fiscal cada produto deverá conter o CST próprio e os mais usados em NF-e de Substituição Tributária são os seguintes:
Códigos | Descrições |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
30 | Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária |
O COSN é a sigla para “Código de Situação da Operação no Simples Nacional” e deve ser utilizado por empresas enquadradas no Simples Nacional. Confira os principais códigos:
Códigos | Descrições |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. |
CFOP é a sigla para “Código Fiscal da Operação” e identifica que tipo de operação a nota fiscal ou o procedimento se refere como, por exemplo, vendas; compra de insumos, produtos de uso e consumo, para o ativo imobilizado ou para comercialização; remessas para concerto ou entre filiais, dentre outras.
Alguns dos CFOPs mais usados em operações que envolvem o ICMS Substituição Tributária são os seguintes:
Operações dentro do estado | Operações entre estados | Descrições |
1.401 | 2.401 | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. |
1.403 | 2.403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. |
5.405 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. | |
5.402 | 6.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto. |
É essencial que todas essas informações sejam informadas corretamente no seu documento fiscal.
Particularidades do cálculo do ICMS Substituição Tributária
O ICMS Substituição Tributária encerra a fase de tributação. Uma vez recolhido o imposto, nas próximas operações o contribuinte não precisará realizar o cálculo e pagamento do tributo. Exceto em casos como quando se adquire produtos de outros estados cuja MVA (Margem de Valor Agregado) é inferior a presente no estado de destino, situação em que a diferença deverá ser recolhida.
Trabalhar com o ICMS Substituição Tributária exige muito cuidado e atenção, pois são muitos detalhes envolvidos nas operações e cálculos e a maioria dos procedimentos devem ser realizados por produto.
Contar com a ajuda de um sistema de automação de qualidade é fundamental para quem deseja agilizar processos, se livrar do retrabalho e problemas futuros com a fiscalização.
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