Banco: Instituição de movimentação financeira, possui código identificador nacional que poderá ser solicitado em determinados cadastros de conta.
Base de Cálculo: É a referência econômica que servirá de base para aplicação da alíquota, para que assim seja calculado a quantia que deverá ser paga, em regra geral, é o valor da mercadoria.

Boleto com registro: O boleto registrado fica no sistema do banco desde a sua emissão, tornando a operação mais segura. A empresa que vende precisa comunicar ao banco o nome, CPF ou CNPJ do cliente, preço e data limite de pagamento. Ao emitir o documento, um arquivo é criado e enviado pelo cedente para o banco. Proporciona o protesto imediato do título não pago, desde que o serviço tenha sido realizado ou o produto entregue. A exceção são as lojas virtuais ou outra venda em que a cobrança é realizada antes.

Boleto simples ou sem registro: Ela dispensa o registro no sistema do banco, como o nome indica. Mas as diferenças vão além. O boleto é emitido por uma empresa (cedente) sem que o banco seja informado sobre quem realizará o pagamento (sacado). Quanto a valores e data de vencimento, eles também não precisam ser discriminados.

Muitas empresas optam por esse modelo, porque os bancos só cobram pelos boletos compensados. Se o cliente desistir da compra, o empresário não precisa pagar pelo serviço. Além disso, as taxas costumam ser mais baixas, mesmo para os títulos tarifados.