Não contribuinte: O não contribuinte é a pessoa que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Este é o caso dos prestadores de serviço, por exemplo.

Você pode encontrar alguns tipos de não contribuintes que possuem inscrição estadual. Alguns estados podem exigir que uma IE seja criada por alguma questão burocrática.

Um exemplo de não contribuinte são as construtoras. Em alguns estados elas possuem IE, mas não contribuem com o ICMS.

NCM: O código é composto por 8 dígitos, significa Nomenclatura Comum ao Mercosul, é amplamente usado para fiscalizações, estatísticas e inúmeros estudos de nossas entidades governamentais. É imprescindível a correta classificação para tributar de forma correta e não sofrer penalidades.

 

  Consultar o contador responsável, pois existem técnicas para elucidar essa dúvida.

Saiba como cadastrar um NCM no Pluggar

NF-e: versão eletrônica da nota fiscal em papel, a NF-e é o documento que acoberta uma transação comercial para efeitos de tributação.

Nota Fiscal Eletronica (DANFE)

NFC-e: Substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Com a nota ao consumidor emitida pelo varejo, a Receita Federal passou a ser capaz de monitorar as transações comerciais em tempo real, o que não acontecia antes.

Nota Fiscal de Remessa: Esse documento é utilizado sempre que alguma mercadoria é transportada para fora da sua empresa. Na maioria dos casos, costuma ser isento ou suspenso de impostos. Esse benefício depende do estado onde a empresa está localizada.

 Caso um fiscal detecte que um item saiu da sua empresa sem nota fiscal, pode ocorrer penalização, pois toda mercadoria deve estar acompanhada de um documento fiscal. Ou seja, sua empresa pode sofrer multas e penalidades se deixar de usá-la nessas operações.

Nota Fiscal de Entrada:  é o documento para comprovação fiscal da movimentação de mercadorias recebidas, ao contrário da nota fiscal de saída, que é quando você vende algo.

Nota Fiscal de Saída:A nota fiscal de saída é emitida para o consumidor final, para bens e produtos que são vendidos pelo estabelecimento a um cliente.

 A nota fiscal de saída é emitida na modalidade eletrônica e pode ser impressa em qualquer tipo de impressora e papel. A nota fiscal de entrada também pode ser emitida eletronicamente (NF-e) e a única diferença entre elas está no preenchimento do campo reservado para Nota Fiscal de Entrada