O CEST é uma nomenclatura que pode causar confusão entre os empreendedores brasileiros. Com tantas exigências fiscais e uma complexa carga tributária, são diversas as normas que precisam ser seguidas para garantir que uma empresa cumpra todas as suas obrigações.
Para compreender melhor todas essas exigências, é sempre uma boa ideia pensar sob o ponto de vista do poder público: quanto mais fácil for ter acesso às informações e conferir o cumprimento adequado das obrigações, mais eficientes são esses processos.
É justamente por conta disso que foi criado o CEST – que auxilia na identificação dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.
Confira ao longo deste artigo o que é CEST e quais são as suas principais características.
O que é CEST?
O CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) é um código elaborado pela Secretaria da Fazenda com o objetivo de uniformizar a identificação dos produtos que estão sujeitos a substituição tributária ou antecipação de recolhimento do ICMS. Além disso, essa codificação também elimina a confusão em operações realizadas entre estados diferentes.
Existe uma grande confusão entre a NCM e o CEST. A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma nomenclatura mais abrangente que é usada para identificar as mercadorias que transitam entre os países do Mercosul e definir as alíquotas de imposto.
Já o CEST possui um papel mais pontual: identificar, dentro de um mesmo NCM, os produtos sujeitos à substituição tributária de ICMS.
Funcionamento do Código Especificador de Substituição Tributária
A previsão e regulamentação do Código Especificador de Substituição Tributária está no Convênio ICMS 92/15:
Cláusula terceira: Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Além disso, nesse mesmo dispositivo legal é previsto o funcionamento do código – que é composto por sete dígitos:
I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Quem está obrigado a usar o CEST?
Todas as empresas que comercializam produtos que estão descritos na tabela do convênio ICMS 92/15 estão obrigadas a usar o CEST – mesmo em situação em que não exista substituição tributária ou não seja uma operação de venda. Veja quais são os CST e CSOSN que obrigam a utilização do CEST.
CSTs em que o CEST será obrigatório
- 10: tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária.
- 30: isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária.
- 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
- 70: com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária.
- 90: outros, desde que com a TAG vICMSST
CSOSNs em que o CEST será obrigatório
- 201: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 202: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 203: isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
- 900: outros, desde que com a TAG vICMSST.